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sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Histórico do bairro de Vargem Pequena
História de
Vargem Pequena
No início, toda
a região da Baixada de Jacarepaguá não tinha um dono, embora a rica diversidade
de seres vivos. Índios, animais e vegetais conviviam com inteligência em
simetria às leis da natureza. Essa harmonia ambiental cessou com o
descobrimento do Brasil. O rei de Portugal passou a ser proprietário de tudo,
com o poder de dividir o mundo descoberto entre os vassalos sem, contudo,
perder a autoridade central e absoluta. Seus representantes no Brasil também
tinham direito de doar em seu nome terras para a agricultura. Eram as chamadas
sesmarias.
Os primeiros sesmeiros, entretanto, não
cultivaram os solos recebidos. Em 1594, os filhos do Governador Salvador
Correia de Sá, Gonçalo Correia de Sá e Martim Correia de Sá, fizeram petição ao
pai-governador para a concessão da sesmaria de Jacarepaguá para eles, alegando
que, passados quase trinta anos, os antigos sesmeiros não tomaram posse da
mesma.
“... seus dois
filhos, Gonçalo e Martim de Sá, vieram a ser os dois maiores latifundiários do
Rio de Janeiro ao receberem, em 09 de setembro de 1594, toda a terra existente
entre a restinga da Tijuca e Guaratiba. Estas sesmarias correspondiam,
portanto, a toda a região hoje conhecida por Baixada de Jacarepaguá. Seus
direitos foram confirmados, em 1597, por Felipe I, de Portugal, e os irmãos de
comum acordo partilharam a propriedade. Tocou a Martim, que a passou para o
filho Salvador Correia de Sá e Benevides, a área leste da lagoa de Camorim,
onde foram construídos os engenhos da Tijuca, Nossa Senhora do Desterro e Nossa
Senhora da Cabeça, correspondendo hoje às localidades de Itanhangá, Anil,
Freguesia, Taquara, Cidade de Deus, Gardênia Azul e Barra da Tijuca.
Gonçalo ocupou a
sua sesmaria sem perder muito tempo. Construiu o Engenho do Camorim e arrendou
boa parte das suas propriedades a terceiros. Assim, os domínios de Gonçalo se
transformaram rapidamente em povoações, enquanto os de Martim até hoje têm
grandes vestígios rurais.
Gonçalo Correia
de Sá casou-se com Dona Esperança da Costa. Dessa união nasceu a filha Vitória
de Sá. Em 1628, chegou ao Rio de Janeiro o fidalgo espanhol Dom Luís Céspedes
Xeria, que viajava desde Madri para Assunção, a fim de assumir o cargo de
governador do Paraguai. Céspedes foi hóspede oficial da cidade, pois, na época,
Portugal e Espanha estavam unificados sobre a mesma coroa. No dia 21 de março
de 1628, em grande festa na casa do então governador do Rio de Janeiro – Martim
Correia de Sá, Céspedes casou-se com Vitória Correia de Sá, filha de Gonçalo e
sobrinha de Martim. Como dote de casamento, Gonçalo doou parte de sua sesmaria
de Jacarepaguá a Dom Luís Céspedes. Os irmãos Correia de Sá faleceram anos
depois: Martim em 1632 e Gonçalo em 1634. Nesse mesmo ano de 1634, a mulher de
Gonçalo, Dona Esperança, e a filha Vitória venderam a propriedade a Salvador
Correia de Sá e Benevides, filho do falecido Martim. Dona Vitória, entretanto,
não se desfez de tudo. Ela continuou com a parte que o marido recebera de seu
pai como dote de casamento.
Em 30 de Janeiro de 1667, Vitória de Sá,
viúva e sem filhos, meses antes de falecer determina em seu testamento:
“Declaro que as terras desde o rio Pavuna até o mar e correndo a costa
até junto da Guaratiba, com seus montes, campos, restingas, lagoas e rios, são
meus, que nomeio e instituo por herdeiro universal de todos os bens aqui
nomeados e dos que adiante por alguma razão me pertença, ou seja herdeira ou
restituição de minha alma, ao mosteiro de São Bento da inovação de Nossa
Senhora de Mont Serrat, desta cidade do Rio de Janeiro”.
Os Monges
Beneditinos que dividiram o Engenho do Camorim, criando a fazenda de Vargem
Pequena.
Em 1776, o Padre
Frei Gaspar de Madre de Deus construiu a igreja de N. Sra. do Pilar, atual
Nossa Senhora de Monte Serrat, tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico,
no alto de uma elevação com bela vista da planície vizinha.
Fonte
www.vargemgrandetur.com.br/vargem-grande-historia
Após restauração
Fonte:
https://oglobo.globo.com/rio/bairros/crise-para-obra-paroquia-quer-patrocinio-para-restaurar-capela-17842653
Em 1678, Frei
Bernardo de São Bento, monge-arquiteto do Mosteiro de São Bento, traçou a
primeira estrada de acesso da região, a Estrada Velha do Engenho, que interligava
as propriedades dos Beneditinos. Essa estrada teria os nomes de Pavuna,
Curicica e de Guaratiba e hoje corresponde a Estrada dos Bandeirantes. Em 1710,
o corsário Duclerc passaria pela estrada aberta pelos beneditinos com seus
soldados para atacar a cidade do Rio de Janeiro.
Durante dois
séculos os beneditinos exploraram a região com a criação de gado, cultivo de
mandioca e preparo da farinha, coadjuvantes do cultivo da cana-de-açúcar. Com o
surgimento do ciclo do café, sítios e chácaras passaram a cultivá-lo
intensamente. Em Vargem Pequena se concentrava uma pequena população, composta
de sitiantes dos Beneditinos, cuja produção se comprometia com a Ordem, sediada
no centro da cidade.
Em 1891, todas
essas terras da ordem dos Beneditinos foram vendidas para a Companhia Engenho
Central de Jacarepaguá, sendo repassadas ao Banco de Crédito Móvel.
Os lavradores, não reconhecendo o direito
do Banco, fundaram a Caixa Auxiliadora dos Lavradores de Jacarepaguá e
Guaratiba.
Na década de
1930, ocorreu um aumento da venda de terrenos, e, após 1936, a Empresa
Saneadora Territorial Agrícola, de Francis Walter Hime, passou a fazer o
saneamento, loteamento, venda e administração da localidade.
De
características rurais, com planícies, montanhas, sítios e casas de veraneio, o
bairro vem ganhando feições urbanas com o surgimento de grandes loteamentos e
condomínios ao sul da estrada dos Bandeirantes, que ocupam as regiões
alagadiças em direção ao canal do Portelo. Completam o quadro as comunidades de
baixa renda como Palmares e Mont Serrat, um pequeno shopping center construído
na estrada dos Bandeirantes e empreendimentos ao longo da estrada Boca do Mato,
acesso interno da região. Nessa via a Universidade Estácio de Sá implantou seu
curso de medicina veterinária, criado em 1996, no campus Vargem Pequena.
O bairro possui
áreas de lazer voltadas para eventos, eco-turismo. Acima da cota dos 100
metros, situa-se o Parque Estadual da Pedra Branca, que abrange a Serra Alto do
Peri, o Sacarrão Pequeno (379 m), o Pico do Sacarrão (669 m) e a Pedra Rosilha
(472 m).
O bairro de
Vargem Pequena está ligado ao Recreio dos Bandeirantes pela Estrada Benvindo de
Novaes, a Vargem Grande pela Estr. Dos Bandeirantes. O bairro encontra-se em
vigorosa expansão imobiliária, com construções de condomínios acontecendo por
todos os lados. É um dos bairros que mais vem crescendo na cidade do Rio de
Janeiro, tendo passado de 11536 habitantes em 2000 para 27250 habitantes em
2010.
Infelizmente,
seguindo uma tendência de mau planejamento e crescimento urbano, possui algumas
áreas de ocupação ilegal com formação de condomínios de alto padrão dentro da
reserva da Pedra Branca, como também na construção de condomínios nas áreas de
alagados com assoreamento de rios e canais, principalmente o Canal do Marinho,
Rio Vargem Pequena, Cancela e Calembá.
Ainda preserva
um certo bucolismo tranquilo e arborizado. Cercado por montanhas e com ar muito
puro e fresco, é refúgio para os amantes de natureza e esporte.
( Conquistadores e povoadores do Rio de
Janeiro, Elysio de Oliveira Belchior, 1965)
( História das
Ruas do Rio de Janeiro, Brasil Gerson, Rio de Janeiro: Brasiliana, 1965)
Espaço geo físico de Vargem Pequena
Vargem Pequena é um bairro localizado
na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, faz limite com os bairros Camorim,
Recreio dos Bandeirantes e Vargem Grande. Tem uma área de 1443,83 há.
Os bairros de Camorim, Vargem Pequena
e Recreio dos Bandeirantes mais que dobraram a população neste período, com
aumentos de 150%, 136% e 118%, respectivamente. A taxa de crescimento da cidade
foi de 7,9% na década.
Vargem Pequena compreende as
planícies alagadiças dos campos de Sernambetiba, cortadas pelos canais do
Portelo e do Cortado. O bairro estende-se até o Maciço da Pedra Branca, no
trecho denominado Serra Alto do Peri e Sacarrão, e abrange a Pedra de Ubaeté,
ou Calembá, cuja encosta norte é ocupada pela pedreira Ibrata, atualmente sem
licença para continuar com as detonações da Pedra do Ubaeté.
Fontes
https://www.estadao.com.br/noticias/geral,ibge-bairros-na-zona-oeste-do-rio-crescem-ate-150,739348
RISCOS ORIUNDOS DA
IMPLANTAÇÃO DO PEU – VARGENS
O
Estatuto da Cidade é um marco do planejamento urbano no Brasil visa estabelecer
que a cidade e a propriedade urbana devem ter o desenvolvimento pleno de sua
função social. Isto significa dizer que a gestão urbana, a legislação urbana e
o exercício da cidadania devem em conjunto garantir o direito à moradia, ao
saneamento básico, ao transporte e à mobilidade urbana, aos serviços públicos e
ao atendimento das demandas sociais.
Deve-se
incorporar ao planejamento urbano a relação direta entre adensamento
populacional, consumo de recursos, consumo de mercadoria, que é a moradia e os
impactos sobre o meio ambiente.
São direitos coletivos, por não poderem ser
compartilhados para exercício de forma individual ou por grupos previamente
determinados. Direitos que pertencem a todos, ricos e pobres, negros e brancos,
seja qual for a condição social ou religiosa. Direitos que pertencem a cada um
e a todos ao mesmo tempo.
De acordo com o Estatuto da Cidade, a prefeitura é o órgão
responsável por formular e implementar a política urbana e fazer cumprir,
através do Plano Diretor e da legislação dele derivada, a função social da
cidade e da propriedade.
Compreende-se então que a Prefeitura é responsável pela atuação contra a retenção especulativa dos imóveis
urbanos, a deterioração das áreas urbanizadas ou a degradação ambiental, A
proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental, considerando-se
tanto os bens naturais quanto os construídos, tornam-se, também, temas
fundamentais da política urbana,
Texto anônimo
como o é o recém-aprovado
Plano de Estruturação Urbana dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena,
Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e
Jacarepaguá, mais conhecido como PEU das Vargens.
Vejam abaixo a carta que a
Federação das Associações de Moradores do Município do Rio (FAM-RIO) está
apresentando à Câmara para começar a debater as suas reivindicações.
Rio de Janeiro, 5 de Maio de 2016.
À Câmara de Vereadores do Rio de
Janeiro,
Assunto: Audiências Públicas PEU
VARGENS – PLC 140/2015
Exmos. Srs. Vereadores,
A FAM-RIO, entidade
representativa das Associações de Moradores do Rio de Janeiro, vem dizer que:
1. Tomou conhecimento pela
imprensa da realização de uma série de audiências públicas sobre o PLC –
140/2015 conhecido como PEU DAS VARGENS. Contudo, apesar da divulgação das
datas, não houve a divulgação dos estudos que o subsidiaram, o que
impossibilita sua discussão efetiva junto com a sociedade civil, maculando o
propósito das audiências. Pedimos, portanto, a suspensão do procedimento das
audiências, para que as comissões peçam informações ao Executivo, sobre as
audiências públicas por ele, Executivo, realizadas, com prévia e ampla
divulgação de informações técnicas que subsidiam as propostas do PEU.
2. A FAM-RIO reivindica que as
propostas ora em tramitação na Câmara, com todas as informações previamente
divulgadas na internet, sejam submetidas ao COMPUR, ao CONSEMAC, ao Conselho
Municipal de Transporte, e ao Conselho Municipal de Habitação Social, para seu
debate e legitimação, como recomenda o Estatuto da Cidade.
3. A FAM-RIO reivindica que nas
audiências públicas, tanto no âmbito de elaboração do Projeto no Executivo,
quanto no legislativo, seja reservado, no debate, um espaço razoável, e
plausível, para técnicos indicados pela sociedade civil e instituições
acadêmicas, e não exclusivamente para os expositores escolhidos pelos poderes
públicos. Sem este espaço de exposição por outros técnicos e para
manifestações, as audiências se tornam monólogos institucionais, que visam
apenas um comportamento pró forma de sua realização. Em assim sendo, não são legítimas, e não
cumprem a lei.
4. A FAM-RIO reivindica, desde
já, que seja cumprido o art. 32 e 33 do Estatuto da Cidade(Lei Federal 10.257),
destacando-se da lei do PEU tudo que disser respeito a uma proposta de Operação
Urbana Consorciada na área. Uma eventual
proposta de Operação Urbana Consorciada para área deverá, segundo a lei
federal, ser aprovada por lei específica, contendo um plano concreto de
atuação, baseado em estudos e projeções.
5. A FAM-RIO reivindica que numa
proposta de eventual lei específica de OUC para a área, sejam cumpridos os
dispositivos da Lei do Plano Diretor da Cidade, especialmente, os dispositivos
que mandam que os recursos sejam disponibilizados para o Fundo de
Desenvolvimento Urbano da Cidade (art.145, II e III), bem como aqueles do
art.89 e seguintes, que além de exigir um detalhamento do plano de atuação,
impõem a apresentação prévia e pública da “Avaliação Técnica Multidisciplinar”,
que é, segundo a Lei do Plano Diretor o “documento de referência para as
audiências públicas e discussão do Projeto de lei que institui a Operação
Urbana Consorciada.”
6. A FAM-RIO reivindica que antes
da aprovação de qualquer proposta de lei específica que crie uma Operação
Urbana Consorciada na cidade, esta Câmara debata e aprove o projeto de lei que
aqui tramita para regulamentação do instrumento urbanístico de Estudos de
Impacto de Vizinhança. A aplicação deste
instrumento é condição sine qua non, da existência de qualquer Operação Urbana,
segundo o artigo 33, V do Estudo da Cidade.
Ora, se a Cidade do Rio não aplica, porque não tem regulamentado por lei
o Estudo de Impacto de Vizinhança, como poderia então ter operações urbanas que
o exigem? Um paradoxo insuperável!
Nestes termos, pedimos a
publicação desta carta-manifestação da FAM-RIO, na sua íntegra, na ata desta
audiência pública que, apesar de estarmos presentes, não a reconhecemos, nos
termos do Estatuto da Cidade, e do nosso Plano Diretor, como suficiente para
atendimento da participação da sociedade civil.
Assinam: Sonia Rabello –
Presidente, Regina Chiaradia – Vice Presidente.
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