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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

SOS saneamento









Histórico do bairro de Vargem Pequena

História de Vargem Pequena
No início, toda a região da Baixada de Jacarepaguá não tinha um dono, embora a rica diversidade de seres vivos. Índios, animais e vegetais conviviam com inteligência em simetria às leis da natureza. Essa harmonia ambiental cessou com o descobrimento do Brasil. O rei de Portugal passou a ser proprietário de tudo, com o poder de dividir o mundo descoberto entre os vassalos sem, contudo, perder a autoridade central e absoluta. Seus representantes no Brasil também tinham direito de doar em seu nome terras para a agricultura. Eram as chamadas sesmarias.
    Os primeiros sesmeiros, entretanto, não cultivaram os solos recebidos. Em 1594, os filhos do Governador Salvador Correia de Sá, Gonçalo Correia de Sá e Martim Correia de Sá, fizeram petição ao pai-governador para a concessão da sesmaria de Jacarepaguá para eles, alegando que, passados quase trinta anos, os antigos sesmeiros não tomaram posse da mesma.
“... seus dois filhos, Gonçalo e Martim de Sá, vieram a ser os dois maiores latifundiários do Rio de Janeiro ao receberem, em 09 de setembro de 1594, toda a terra existente entre a restinga da Tijuca e Guaratiba. Estas sesmarias correspondiam, portanto, a toda a região hoje conhecida por Baixada de Jacarepaguá. Seus direitos foram confirmados, em 1597, por Felipe I, de Portugal, e os irmãos de comum acordo partilharam a propriedade. Tocou a Martim, que a passou para o filho Salvador Correia de Sá e Benevides, a área leste da lagoa de Camorim, onde foram construídos os engenhos da Tijuca, Nossa Senhora do Desterro e Nossa Senhora da Cabeça, correspondendo hoje às localidades de Itanhangá, Anil, Freguesia, Taquara, Cidade de Deus, Gardênia Azul e Barra da Tijuca.

A parte de Gonçalo de Sá compreendia a área a oeste de Camorim até as terras dos padres da Companhia de Jesus, em Guaratiba e incluía o que hoje conhecemos por Vargem Grande, Vargem Pequena e Recreio dos Bandeirantes.A divisa entre as duas sesmarias seria uma linha entre a Pedra Branca e o rio Pavuna, acompanhando o curso deste até sua foz, e dali em linha reta até o mar.”
Gonçalo ocupou a sua sesmaria sem perder muito tempo. Construiu o Engenho do Camorim e arrendou boa parte das suas propriedades a terceiros. Assim, os domínios de Gonçalo se transformaram rapidamente em povoações, enquanto os de Martim até hoje têm grandes vestígios rurais.
Gonçalo Correia de Sá casou-se com Dona Esperança da Costa. Dessa união nasceu a filha Vitória de Sá. Em 1628, chegou ao Rio de Janeiro o fidalgo espanhol Dom Luís Céspedes Xeria, que viajava desde Madri para Assunção, a fim de assumir o cargo de governador do Paraguai. Céspedes foi hóspede oficial da cidade, pois, na época, Portugal e Espanha estavam unificados sobre a mesma coroa. No dia 21 de março de 1628, em grande festa na casa do então governador do Rio de Janeiro – Martim Correia de Sá, Céspedes casou-se com Vitória Correia de Sá, filha de Gonçalo e sobrinha de Martim. Como dote de casamento, Gonçalo doou parte de sua sesmaria de Jacarepaguá a Dom Luís Céspedes. Os irmãos Correia de Sá faleceram anos depois: Martim em 1632 e Gonçalo em 1634. Nesse mesmo ano de 1634, a mulher de Gonçalo, Dona Esperança, e a filha Vitória venderam a propriedade a Salvador Correia de Sá e Benevides, filho do falecido Martim. Dona Vitória, entretanto, não se desfez de tudo. Ela continuou com a parte que o marido recebera de seu pai como dote de casamento. 

Em 30 de Janeiro de 1667, Vitória de Sá, viúva e sem filhos, meses antes de falecer determina em seu testamento:
    “Declaro que as terras desde o rio Pavuna até o mar e correndo a costa até junto da Guaratiba, com seus montes, campos, restingas, lagoas e rios, são meus, que nomeio e instituo por herdeiro universal de todos os bens aqui nomeados e dos que adiante por alguma razão me pertença, ou seja herdeira ou restituição de minha alma, ao mosteiro de São Bento da inovação de Nossa Senhora de Mont Serrat, desta cidade do Rio de Janeiro”.
Os Monges Beneditinos que dividiram o Engenho do Camorim, criando a fazenda de Vargem Pequena.
Em 1776, o Padre Frei Gaspar de Madre de Deus construiu a igreja de N. Sra. do Pilar, atual Nossa Senhora de Monte Serrat, tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico, no alto de uma elevação com bela vista da planície vizinha.
Fonte
www.vargemgrandetur.com.br/vargem-grande-historia

Após restauração


Fonte: 
https://oglobo.globo.com/rio/bairros/crise-para-obra-paroquia-quer-patrocinio-para-restaurar-capela-17842653

Em 1678, Frei Bernardo de São Bento, monge-arquiteto do Mosteiro de São Bento, traçou a primeira estrada de acesso da região, a Estrada Velha do Engenho, que interligava as propriedades dos Beneditinos. Essa estrada teria os nomes de Pavuna, Curicica e de Guaratiba e hoje corresponde a Estrada dos Bandeirantes. Em 1710, o corsário Duclerc passaria pela estrada aberta pelos beneditinos com seus soldados para atacar a cidade do Rio de Janeiro.
Durante dois séculos os beneditinos exploraram a região com a criação de gado, cultivo de mandioca e preparo da farinha, coadjuvantes do cultivo da cana-de-açúcar. Com o surgimento do ciclo do café, sítios e chácaras passaram a cultivá-lo intensamente. Em Vargem Pequena se concentrava uma pequena população, composta de sitiantes dos Beneditinos, cuja produção se comprometia com a Ordem, sediada no centro da cidade.
Em 1891, todas essas terras da ordem dos Beneditinos foram vendidas para a Companhia Engenho Central de Jacarepaguá, sendo repassadas ao Banco de Crédito Móvel.
Os lavradores, não reconhecendo o direito do Banco, fundaram a Caixa Auxiliadora dos Lavradores de Jacarepaguá e Guaratiba.

Na década de 1930, ocorreu um aumento da venda de terrenos, e, após 1936, a Empresa Saneadora Territorial Agrícola, de Francis Walter Hime, passou a fazer o saneamento, loteamento, venda e administração da localidade.
De características rurais, com planícies, montanhas, sítios e casas de veraneio, o bairro vem ganhando feições urbanas com o surgimento de grandes loteamentos e condomínios ao sul da estrada dos Bandeirantes, que ocupam as regiões alagadiças em direção ao canal do Portelo. Completam o quadro as comunidades de baixa renda como Palmares e Mont Serrat, um pequeno shopping center construído na estrada dos Bandeirantes e empreendimentos ao longo da estrada Boca do Mato, acesso interno da região. Nessa via a Universidade Estácio de Sá implantou seu curso de medicina veterinária, criado em 1996, no campus Vargem Pequena.

O bairro possui áreas de lazer voltadas para eventos, eco-turismo. Acima da cota dos 100 metros, situa-se o Parque Estadual da Pedra Branca, que abrange a Serra Alto do Peri, o Sacarrão Pequeno (379 m), o Pico do Sacarrão (669 m) e a Pedra Rosilha (472 m).

O bairro de Vargem Pequena está ligado ao Recreio dos Bandeirantes pela Estrada Benvindo de Novaes, a Vargem Grande pela Estr. Dos Bandeirantes. O bairro encontra-se em vigorosa expansão imobiliária, com construções de condomínios acontecendo por todos os lados. É um dos bairros que mais vem crescendo na cidade do Rio de Janeiro, tendo passado de 11536 habitantes em 2000 para 27250 habitantes em 2010.

Infelizmente, seguindo uma tendência de mau planejamento e crescimento urbano, possui algumas áreas de ocupação ilegal com formação de condomínios de alto padrão dentro da reserva da Pedra Branca, como também na construção de condomínios nas áreas de alagados com assoreamento de rios e canais, principalmente o Canal do Marinho, Rio Vargem Pequena, Cancela e Calembá.
Ainda preserva um certo bucolismo tranquilo e arborizado. Cercado por montanhas e com ar muito puro e fresco, é refúgio para os amantes de natureza e esporte.

 ( Conquistadores e povoadores do Rio de Janeiro, Elysio de Oliveira Belchior, 1965)
( História das Ruas do Rio de Janeiro, Brasil Gerson, Rio de Janeiro: Brasiliana, 1965)

Espaço geo físico de Vargem Pequena



Vargem Pequena é um bairro localizado na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, faz limite com os bairros Camorim, Recreio dos Bandeirantes e Vargem Grande. Tem uma área de 1443,83 há.
Os bairros de Camorim, Vargem Pequena e Recreio dos Bandeirantes mais que dobraram a população neste período, com aumentos de 150%, 136% e 118%, respectivamente. A taxa de crescimento da cidade foi de 7,9% na década.
Vargem Pequena compreende as planícies alagadiças dos campos de Sernambetiba, cortadas pelos canais do Portelo e do Cortado. O bairro estende-se até o Maciço da Pedra Branca, no trecho denominado Serra Alto do Peri e Sacarrão, e abrange a Pedra de Ubaeté, ou Calembá, cuja encosta norte é ocupada pela pedreira Ibrata, atualmente sem licença para continuar com as detonações da Pedra do Ubaeté.


Fontes
https://www.estadao.com.br/noticias/geral,ibge-bairros-na-zona-oeste-do-rio-crescem-ate-150,739348
 





RISCOS ORIUNDOS DA IMPLANTAÇÃO DO PEU – VARGENS
O Estatuto da Cidade é um marco do planejamento urbano no Brasil visa estabelecer que a cidade e a propriedade urbana devem ter o desenvolvimento pleno de sua função social. Isto significa dizer que a gestão urbana, a legislação urbana e o exercício da cidadania devem em conjunto garantir o direito à moradia, ao saneamento básico, ao transporte e à mobilidade urbana, aos serviços públicos e ao atendimento das demandas sociais.
Deve-se incorporar ao planejamento urbano a relação direta entre adensamento populacional, consumo de recursos, consumo de mercadoria, que é a moradia e os impactos sobre o meio ambiente.
 São direitos coletivos, por não poderem ser compartilhados para exercício de forma individual ou por grupos previamente determinados. Direitos que pertencem a todos, ricos e pobres, negros e brancos, seja qual for a condição social ou religiosa. Direitos que pertencem a cada um e a todos ao mesmo tempo.
De acordo com o Estatuto da Cidade, a prefeitura é o órgão responsável por formular e implementar a política urbana e fazer cumprir, através do Plano Diretor e da legislação dele derivada, a função social da cidade e da propriedade.
Compreende-se então que a Prefeitura é responsável pela atuação contra a retenção especulativa dos imóveis urbanos, a deterioração das áreas urbanizadas ou a degradação ambiental, A proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental, considerando-se tanto os bens naturais quanto os construídos, tornam-se, também, temas fundamentais da política urbana,
Texto anônimo

 como o é o recém-aprovado Plano de Estruturação Urbana dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, mais conhecido como PEU das Vargens.






Vejam abaixo a carta que a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio (FAM-RIO) está apresentando à Câmara para começar a debater as suas reivindicações.

Rio de Janeiro, 5 de Maio de 2016.
À Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro,
Assunto: Audiências Públicas PEU VARGENS – PLC 140/2015
Exmos. Srs. Vereadores,
A FAM-RIO, entidade representativa das Associações de Moradores do Rio de Janeiro, vem dizer que:
1. Tomou conhecimento pela imprensa da realização de uma série de audiências públicas sobre o PLC – 140/2015 conhecido como PEU DAS VARGENS. Contudo, apesar da divulgação das datas, não houve a divulgação dos estudos que o subsidiaram, o que impossibilita sua discussão efetiva junto com a sociedade civil, maculando o propósito das audiências. Pedimos, portanto, a suspensão do procedimento das audiências, para que as comissões peçam informações ao Executivo, sobre as audiências públicas por ele, Executivo, realizadas, com prévia e ampla divulgação de informações técnicas que subsidiam as propostas do PEU.

2. A FAM-RIO reivindica que as propostas ora em tramitação na Câmara, com todas as informações previamente divulgadas na internet, sejam submetidas ao COMPUR, ao CONSEMAC, ao Conselho Municipal de Transporte, e ao Conselho Municipal de Habitação Social, para seu debate e legitimação, como recomenda o Estatuto da Cidade.

3. A FAM-RIO reivindica que nas audiências públicas, tanto no âmbito de elaboração do Projeto no Executivo, quanto no legislativo, seja reservado, no debate, um espaço razoável, e plausível, para técnicos indicados pela sociedade civil e instituições acadêmicas, e não exclusivamente para os expositores escolhidos pelos poderes públicos. Sem este espaço de exposição por outros técnicos e para manifestações, as audiências se tornam monólogos institucionais, que visam apenas um comportamento pró forma de sua realização.  Em assim sendo, não são legítimas, e não cumprem a lei.

4. A FAM-RIO reivindica, desde já, que seja cumprido o art. 32 e 33 do Estatuto da Cidade(Lei Federal 10.257), destacando-se da lei do PEU tudo que disser respeito a uma proposta de Operação Urbana Consorciada na área.  Uma eventual proposta de Operação Urbana Consorciada para área deverá, segundo a lei federal, ser aprovada por lei específica, contendo um plano concreto de atuação, baseado em estudos e projeções.

5. A FAM-RIO reivindica que numa proposta de eventual lei específica de OUC para a área, sejam cumpridos os dispositivos da Lei do Plano Diretor da Cidade, especialmente, os dispositivos que mandam que os recursos sejam disponibilizados para o Fundo de Desenvolvimento Urbano da Cidade (art.145, II e III), bem como aqueles do art.89 e seguintes, que além de exigir um detalhamento do plano de atuação, impõem a apresentação prévia e pública da “Avaliação Técnica Multidisciplinar”, que é, segundo a Lei do Plano Diretor o “documento de referência para as audiências públicas e discussão do Projeto de lei que institui a Operação Urbana Consorciada.”

6. A FAM-RIO reivindica que antes da aprovação de qualquer proposta de lei específica que crie uma Operação Urbana Consorciada na cidade, esta Câmara debata e aprove o projeto de lei que aqui tramita para regulamentação do instrumento urbanístico de Estudos de Impacto de Vizinhança.  A aplicação deste instrumento é condição sine qua non, da existência de qualquer Operação Urbana, segundo o artigo 33, V do Estudo da Cidade.  Ora, se a Cidade do Rio não aplica, porque não tem regulamentado por lei o Estudo de Impacto de Vizinhança, como poderia então ter operações urbanas que o exigem?  Um paradoxo insuperável!
Nestes termos, pedimos a publicação desta carta-manifestação da FAM-RIO, na sua íntegra, na ata desta audiência pública que, apesar de estarmos presentes, não a reconhecemos, nos termos do Estatuto da Cidade, e do nosso Plano Diretor, como suficiente para atendimento da participação da sociedade civil.
Assinam: Sonia Rabello – Presidente, Regina Chiaradia – Vice Presidente.